Institucional

O Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas (INMEQ/AL) é uma autarquia integrante da administração indireta do Estado de Alagoas e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SECTI), foi instituído pela Lei Estadual nº 6.547, de 23 de dezembro de 2004.

O INMEQ/AL atua na fiscalização metrológica, na avaliação da conformidade de produtos e serviços e na orientação de fornecedores e consumidores, contribuindo para relações de consumo mais equilibradas, seguras e transparentes em todo o Estado de Alagoas.

Missão

Orientar e proteger a sociedade, assegurando a confiabilidade e o equilíbrio nas relações de consumo.

Visão

Ser uma organização moderna e reconhecida pela sociedade, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, com equipes capacitadas e comprometidas com a excelência dos serviços públicos.

Política da Qualidade

Executar os serviços de metrologia legal e de avaliação da conformidade com foco no cidadão, buscando continuamente o aprimoramento da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade.

Competências

Compete ao INMEQ/AL exercer, no âmbito do Estado de Alagoas, as atividades delegadas pelo Inmetro, promovendo a proteção do consumidor e a confiança nas relações de consumo por meio das seguintes ações:

  • Fiscalizar instrumentos de medição utilizados nas relações comerciais;
  • Verificar a conformidade de produtos e serviços sujeitos à regulamentação;
  • Orientar consumidores, empresas e órgãos públicos sobre metrologia e avaliação da conformidade;
  • Executar ações educativas voltadas ao consumo consciente e à cidadania;
  • Realizar fiscalizações periódicas no comércio e na indústria para assegurar o cumprimento da legislação metrológica.

Contato

Telefone: (82) 3218-9100

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, exceto feriados.

Endereço: Avenida Empresário Valentim Santos Diniz, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57080-130.

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